Com a realização da copa no Brasil a presidente da republica, Dilma Rousseff sancionou as medidas relacionada ao evento, sendo que o artigo 41 afirma que: A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os Eventos poderão declarar feriados os dias de sua ocorrência em seu território.

Portanto professores e alunos fiquem atentos ao calendário e programem suas aulas.
Referências bibliográficas:
Art. 41. Disponível em: http://www.copa2014.gov.br/sites/default/files/publicas/sobre-a-copa/biblioteca/pl_lei-geral-da-copa.pdf Acesso em: 10/06/2014.
Imagem, Disponível em: http://fulecotatu.blogspot.com.br/2014/01/wallpapers-da-copa-do-mundo-da-fifa-de.html Acesso em: 10/06/2014.
Postagem realizada por: Diego Manosso, acadêmico do 3º ano de licenciatura em Educação Física na Universidade Estadual de Ponta Grossa - PR. Participante do projeto Escola da Bola desde 2013.
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